Art. 1º.
Fica denominada RUA NELSON SOARES DA SILVA, ant. PT RUA 03, do loteamento JARDIM ESPINHARAS, no Bairro SETE CASAS, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, com latitude de 7° 0'40.04"S e longitude de 37°15'57.17"O, e terminando PB-275, com latitude de 7° 0'40.66"S e longitude de 37°16'5.54"O. Com tamanho aproximado de 265,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.