Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4733

2016

14 de Outubro de 2016

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.733/2016 De 14 de outubro de 2016.

 

     

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituído O Dia Municipal do Feirante no âmbito do Município de Patos-PB a ser comemorado no dia 25 de Agosto.   
          Art. 2º.     O aludido dia passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos-PB.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

               

              Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de outubro de 2016. 

              LENILDO DIAS DE MORAIS 

              Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

               

               

               

              Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins