Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4732

2016

14 de Outubro de 2016

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, E CULTURAIS O EVENTO PATOS MOTO FEST DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.732/2016 De 14 de outubro de 2016. 

 

 

     

    INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, E CULTURAIS O EVENTO PATOS MOTO FEST DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Culturais o Evento Patos Moto Fest, que se realiza, anualmente, no mês de novembro, no Município de Patos-PB.   
          Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de outubro de 2016. 

            LENILDO DIAS DE MORAIS 

            Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

             

             

             

            Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins