Art. 1º.
Fica instituído o Dia de Enfretamento à Psicofobia, a ser rememorado, no Munícipio de Patos-PB no dia 12 de abril de cada ano, data de nascimento de Francisco Anysio de Oliveira Paula Filho, Chico Anysio, símbolo da luta ao preconceito contra os portadores de transtorno mental.
Parágrafo único
Na semana em que recair a data, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do combate à psicofobia, em suas variadas manifestações.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.