Art. 1º.
Fica instituído, no município de Patos, o "Dia da Menina Francisca Santa Francisca" a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de Outubro.
Parágrafo único
O "Dia da Menina Francisca - Santa Francisca" passará a constar do calendário oficial de datas e eventos Turísticos, Religiosos e Culturais do Município.
Art. 2º.
As solenidades comemorativas ao "Dia da Menina Francisca - Santa Francisca" serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo, bem como da Igreja católica, quando a mesma for reconhecida Santa.
Parágrafo único
À medida que o Processo de Canonização seja concluído e a Menina Francisca seja reconhecida Santa, automaticamente este dia passará a vigorar como o "Dia da Santa Francisca".
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.