Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal n°4. 184/2012, de 14 de setembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O valor estipulado pelo artigo anterior corresponde a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do vereador titular para a legislatura 2017/2020, conforme o que estatui o Art. 166 da LOM.
Art. 3º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2017, no valor de R$ 60.126,00 (sessenta mil, cento e vinte e seis reais) para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43. E seus parágrafos da lei Federal no4. 320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.