Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4750

2016

11 de Novembro de 2016

DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO IV, DO ARTIGO 33, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.750/2016 De 11 de novembro de 2016.

     

    DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO IV, DO ARTIGO 33, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     O inciso IV. do artigo 33 da Lei no 2.509, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

           

          IV - o imóvel pertencente ao (a) viúvo (a) pensionista de servidor público municipal estadual, enquanto neste estado, bem como ao (a) viúvo (a) e a pessoa idosa maior de 65 (sessenta e cinco) anos que auferir renda igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo, e ainda ao filho menor, ou maior inválido, desde que tenha a propriedade, o domínio útil ou a posse e que sirva exclusivamente de residência e outro não possua no Município. 

           

            Art. 2º.      A concessão de isenção Fiscal será dada, mediante requerimento ao Chefe do Executivo Municipal, em formulário próprio distribuído gratuitamente pelo Órgão competente do Município.
              Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.   
                Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2016.

                  LENILDO DÍAS DE MORAIS 

                  Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional