Art. 1º.
Fica denominada Rua MARIA OLÍVIA DA NÓBREGA LEITÃO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Altiplano Vista Nobre, Bairro Jardim Assunção, identificada por antiga Rua Projetada 01, sendo mais precisamente a que inicia na Rua José Miranda Sobrinho e finaliza na Rua Nivaldo de Souza Nóbrega, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.