Art. 1º.
Fica denominada Rua RITA LUCENA CÉSAR, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada nos Loteamentos Altiplano Vista Nobre e Tambiá, Bairro Jardim Assunção, identificada por antiga Rua Projetada 10, sendo mais precisamente a que inicia na Rua José Miranda Sobrinho e finaliza na Rua Rita Lucena César, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.