Art. 1º.
Fica acrescento ao art. 3o, da Lei Municipal de n° 4.479/15, de 16 de outubro de 2015, a redação do Parágrafo Único, nos seguintes termos:
Parágrafo único
Fica a Associação dos Catadores do Município de Patos autorizada a permutar a área constante no art. 1o desta Lei, desde que seja cumprido o objeto final da doação, dentro do prazo legal, que é a construção de sua sede própria e de um galpão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo as demais disposições em contrário.