Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4797

2016

25 de Dezembro de 2016

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3o, DA LEI MUNICIPAL DE N° 4.479/15, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E DOA ÁREA A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.797/2016 De 25 de novembro de 2016.

     

    ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3o, DA LEI MUNICIPAL DE N° 4.479/15, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E DOA ÁREA A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica acrescento ao art. 3o, da Lei Municipal de n° 4.479/15, de 16 de outubro de 2015, a redação do Parágrafo Único, nos seguintes termos:   
          Parágrafo único     Fica a Associação dos Catadores do Município de Patos autorizada a permutar a área constante no art. 1o desta Lei, desde que seja cumprido o objeto final da doação, dentro do prazo legal, que é a construção de sua sede própria e de um galpão.   
            Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo as demais disposições em contrário.   

               

              Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2016. 

              LENILDO DIAS DE MORAIS 

              Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal