Art. 1º.
Fica denominada Rua JOÃO PEREIRA DE ARAÚJO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Altiplano Vista Nobre, Bairro Jardim Assunção. identificada por antiga Rua Projetada 20, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Olavo Severino de Araújo e finaliza na Rua Maria das Neves Silva de Oliveira, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.