Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público de 01 (uma) área localizado no Bairro do JATOBÁ, próximo ao CONJUNTO DOS SAPATEIROS, encravada no perímetro urbano da cidade de Patos-PB, situada na área pública, de conformidade com a lei no 6.766, no seu Art. 4o, inciso IV, § 1o, datada de 19 de dezembro de 1979, assim distribuído: Área compreendida por três terrenos irregulares, com área total medindo 4.120,00 m2, ao leste com o Conjunto dos Sapateiros, conforme mapa de situação em anexo.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer a doação à ASSOCIAÇÃO DE APOIO A LUTA PELA MORADIA (ALAM), inscrita no CNPJ sob no 06.028.837/0001-25, da área de que se trata o artigo anterior.
Art. 3º.
A área descrita no artigo primeiro destina-se à construção de um empreendimento habitacional para atender aproximadamente 200 (duzentas) famílias sem teto deste município.
Art. 4º.
A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão da área de terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.