Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4806

2016

6 de Junho de 2016

DENOMINA OFICIALMENTE DE BAIRRO JARDIM MAGNÓLIA, UMA ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.806/2016 De 06 de junho de 2016.  

 

     

    DENOMINA OFICIALMENTE DE BAIRRO JARDIM MAGNÓLIA, UMA ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominado oficialmente de BAIRRO JARDIM MAGNÓLIA, uma área urbana ainda sem denominação oficial, localizada na Zona Norte da cidade de Patos- PB, com os seguintes limites:
          I  –    Ao NORTE: inicia no canto do lote 04 da Quadra 01 no Loteamento Bairro das Nações, no P1 de coordenadas, Latitude 7° 0'3.85" e Longitude 37° 17'32.65" seguindo em sentido Leste por uma distância de 795,60m até chegar no final da área verde 06 do Loteamento Bairro das Nações; no P2 de coordenadas, Latitude 7° 0'8.76" e Longitude 37° 17'7.15" seguindo em sentido Leste por uma distância de 1.438,00m até chegar ao canto da cerca de divisa da comunidade do Matadouro com uma propriedade rural as margens do Rio Espinharas; no P3 de coordenadas, Latitude 7° 0'9.34" e Longitude 37° 16'20.84". (Ao Norte limita-se com Propriedades Rurais).
            II  –    Ao LESTE: inicia no canto da cerca de divisa da comunidade do Matadouro com uma propriedade rural as margens do Rio Espinharas; no P3 de coordenadas, Latitude 7o 0'9.34" e Longitude 37° 16'20.84".seguindo em sentido Sul pela margem do Rio Espinharas, por uma distância de 880.33m até chegar no início da Ponte do Rio Espinharas na BR-230; P4 de coordenadas, Latitude 7° 0'36.24" e Longitude 37° 16'32.10". (Ao Leste limita-se com as margens do Rio Espinharas).
              III  –    Ao SUL: inicia no começo da Ponte do Rio Espinharas na BR-230; no P4 de coordenadas, Latitude 7° 0'36.24" e Longitude 37° 16'32.10", seguindo sentido Oeste pela Rodovia BR-230 por uma distância de 1.492,50m até chegar no Posto de Combustível GIPAGEL II; no P5 de coordenadas, Latitude 7° 0'25.04" e Longitude 37° 17'19.25"; seguindo em sentido Oeste pela Rodovia BR-230 por uma distância de 184.40m até chegar em frente a empresa Asa Branca na Rodovia BR-230; no P6 de coordenadas, Latitude 7° 0'24.83" e Longitude 37° 17'25.26". (Ao Sul limita-se com a Rodovia BR-230).   
                IV  –    Ao OESTE: inicia em frente à empresa Asa Branca na Rodovia BR-230; no P6 de coordenadas, Latitude 7° 0'24.83" e Longitude 37° 17'25.26", seguindo sentido Norte pela Avenida P5 por uma distância de 90.00m até chegar no canto da Quadra 124 do Loteamento Jardim Bela Vista; no P7 de coordenadas, Latitude 7° 0'21.99" e Longitude 37° 17'.25.84"; seguindo sentido Norte pela Avenida P5 por uma distância de 243.00m até chegar no canto da Quadra 142 no Loteamento Jardim Bela Vista; no P8 de coordenadas, Latitude 7° 0'15.49" e Longitude 37° 17'30.34"; seguindo sentido Norte pela Avenida P4 por uma distância de 367.30m até chegar no lote 04 da Quadra 01 no Loteamento Bairro das Nações; no P1 de coordenadas, Latitude 7° 0'3.85" e Longitude 37° 17'32.65". (Ao Oeste limita-se com o Bairro Distrito Industrial). Conforme Mapa de Situação, em anexo.
                  Art. 2º.     Ficam encravados dentro do Bairro Jardim Magnólia os seguintes Loteamentos:     
                    I  –    Loteamento Jardim Magnólia;   
                      II  –    Loteamento Bairro das Nações;   
                        III  –    As Quadras 76, 97, 111, 122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 136, 138, 140, 141, 142, 143, 144, 145 e 152 do Loteamento Jardim Bela Vista;
                          IV  –    As Quadras 30, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 do Loteamento Jardim Europa.   
                            Art. 3º.     Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de informar a localização do referido bairro à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
                              Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                                Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                                   

                                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de junho de 2016. 

                                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                                  PREFEITA CONSTITUCIONAL