Art. 1º.
Fica denominada Rua MARIA LUIZ CALIXTO "MARIA CALIXTO”, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Jardim Colonial, Bairro Sete Casas, identificada por antiga Rua 10, sendo mais precisamente a que inicia na Rua 04 e finaliza na faixa de domínio da PB-275, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.