Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5804

2022

16 de Outubro de 2022

RECONHECE COMO PRÁTICA ESPORTIVA, CULTURAL E DE LAZER DA CIDADE DE PATOS-PARAÍBA, A PRÁTICA DE CARRINHO DE ROLIMÃ, QUE SERÁ PRÉ AUTORIZADA E FOMENTADA A SUA PRÁTICA EM TODO TERRITÓRIO DA CIDADE DE PATOS.


Lei nº 5.804/2022, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

 

    RECONHECE COMO PRÁTICA ESPORTIVA, CULTURAL E DE LAZER DA CIDADE DE PATOS-PARAÍBA, A PRÁTICA DE CARRINHO DE ROLIMÃ, QUE SERÁ PRÉ AUTORIZADA E FOMENTADA A SUA PRÁTICA EM TODO TERRITÓRIO DA CIDADE DE PATOS.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   A prática de carrinho de rolimã será reconhecida como atividade esportiva, cultural e de lazer na cidade de Patos, pois promove a integração da comunidade, o bem uso do espaço público como atividades de lazer, a valorização da infância e a interação entre pais e filhos, bem como, difundir o esporte de carrinhos de rolimã, skate, patinete outros em todo território de Patos.  
          Art. 2º.   As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.  
            Art. 3º.   Todos os eventos acontecerão com total apoio da prefeitura, onde será difundido em todos os meios de comunicação antes e durante eventos. Onde serão informados os locais e hora, que aconteceram os eventos.  
              Art. 4º.   Os eventos contarão com o apoio da STTRANS, para o fechamento de algumas ruas em determinados bairros, mediante a prévio aviso para a prática e também realização de eventos e encontros.  
                Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de agosto de 2022.

                   

                    NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                      Autoria: Vereador Josmá Oliveira da Nobrega