Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4818

2016

9 de Dezembro de 2016

DISPÕE SOBRE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PARASITÁRIAS EM PRAÇAS, INFECCIOSAS PARQUES E OUTROS CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.818/2016 De 09 de dezembro de 2016. 

 

     

    DISPÕE SOBRE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PARASITÁRIAS EM PRAÇAS, INFECCIOSAS PARQUES E OUTROS CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo municipal através das secretarias responsáveis, realizar inspeções em praças, parques e outros congêneres do município de Patos.   
          § 1º     Através das secretarias responsáveis serão coletadas amostras de areia ou similar dos locais citados neste artigo.   
            § 2º     A coleta dessas amostras tem o objetivo de analisar a qualidade do solo e o nível de infestação de larvas, a exemplo de ancilóstomos e migrans Cutânea (mais conhecida como bicho geográfico). 
              Art. 2º.     De acordo com as coletas e inspeções realizadas nos locais descritos no artigo anterior, e constatadas a infestação de parasitas ou de qualquer outro tipo de larva oriunda de cães e gatos, fica o município de Patos obrigado a interditar a área.   
                § 1º     A interdição ocorrerá de forma imediata com fitas de isolamento e placas indicando o motivo da interdição.   
                  § 2º     Após a interdição, o município de Patos providenciará urgentemente a substituição e/ou dedetização da areia onde encontrado a infestação com o objetivo de eliminar a determinada praga.   
                    Art. 3º.     As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.   
                      Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                        Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de dezembro de 2016.- 

                        LENILDO DIAS DE MORAIS 

                        Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                         

                         

                         

                        Autor: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior