Art. 1º.
Fica concedido Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor RAPHAEL DANTAS ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.