Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4810

2016

2 de Dezembro de 2016

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PATOS.


 

LEI N.° 4.810/2016 De 02 de dezembro de 2016.

     

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PATOS. 

     

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     É obrigatório a presença de Profissionais da Educação em Suporte Pedagógico à Docência (Supervisor Educacional, Orientador Educacional, Psicólogo e Assistente Social) em todos os turnos de funcionamento das escolas municipais em todas as suas modalidades educacionais.
          Art. 2º.     A presença dos Profissionais da Educação em Suporte Pedagógico à Docência a que se refere o artigo anterior, deverá acontecer em todo o expediente, destinando- se horário e local específicos para atendimento aos alunos e pais de alunos.   
            Art. 3º.     O Poder Executivo publicará, anualmente no órgão oficial do Município a relação dos Profissionais da Educação em Suporte Pedagógico à Docência para cada Unidade Escolar.   
              Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de dezembro de 2016. 

                LENILDO DIAS DE MORAIS 

                Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins