Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4824

2016

9 de Dezembro de 2016

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS COM OS PREÇOS ESTABELECIDOS PARA O SERVIÇO DE TAXI, MOTOTAXI E TRANSPORTE COLETIVO NO MBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.824/2016 De 09 de dezembro de 2016.

 

     

    DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS COM OS PREÇOS ESTABELECIDOS PARA O SERVIÇO DE TAXI, MOTOTAXI E TRANSPORTE COLETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Todas as praças de Táxi, Mototaxi e Transportes Coletivos do município de Patos/PB, ficam obrigados a afixar placa informativa dos valores cobrados pelos referidos serviços em nosso Município.   
          Art. 2º.     A Prefeitura Municipal de Patos através da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos - STTRANS, regulamentará junto aos Sindicatos dos Táxi, dos Mototaxi e Empresa de Transportes Coletivos, a forma de afixação das placas onde constarão os valores de forma visível e clara.   
            Parágrafo único     Ficam os referidos Sindicatos e Empresa de coletivos responsáveis pela afixação das placas e a STTRANS pela fiscalização do cumprimento desta Lei.   
              Art. 3º.     O não cumprimento ao disposto no artigo 2° incidirá em multa aplicada pela STTRANS, no valor de 1/4 (um quarto) do valor do salário mínimo em vigor.   
                Art. 4º.     Os Sindicatos e Empresas de transportes coletivos tem o prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 30 (trinta), para se adequaram aos termos desta Lei.
                  Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de dezembro de 2016. 

                    LENILDO DIAS DE MORAIS 

                    Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                     

                     

                     

                    A adero Modigodono Rodriques de Carvalho Almeida Guedes.