Art. 1º.
Fica desafetado do domínio público uma área correspondente aos trechos da Rua Peregrino de Carvalho, medindo de forma irregular 12.00m x 110.00m x 12.00m x 115.00m, com uma área total de 1.350,00m2, com os seguintes limites: ao norte com a Av. Dr. Pedro Firmino; ao sul com a Rua Dr. José Genuino; ao leste com o Centro Comercial Darcílio Wanderley, Travessa Miguel Mota e Lojas Comerciais e ao oeste com Mercado Modelo Juvino Lilioso de Lucena; e da Travessa Miguel Mota, medindo de forma irregular 12,00m x 105.00m com uma área total de 1.260,00m2, com os seguintes limites: ao norte com o Centro Comercial Darcílio Wanderley, ao sul com Lojas Comerciais; ao leste com a Rua Leôncio Wanderley e ao oeste com a Rua Peregrino de Carvalho, ambas localizada no Bairro do Centro na cidade de Patos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.