Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4823

2016

9 de Dezembro de 2016

DESAFETA TRECHO DA RUA RUA PEREGRINO DE CARVALHO E DA TRAVESSA MIGUEL MOTA, LOCALIZADOS NO CENTRO DA CIDADE DE PATOS- PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.823/2016 De 09 de dezembro de 2016. 

 

 

     

    DESAFETA TRECHO DA RUA RUA PEREGRINO DE CARVALHO E DA TRAVESSA MIGUEL MOTA, LOCALIZADOS NO CENTRO DA CIDADE DE PATOS- PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica desafetado do domínio público uma área correspondente aos trechos da Rua Peregrino de Carvalho, medindo de forma irregular 12.00m x 110.00m x 12.00m x 115.00m, com uma área total de 1.350,00m2, com os seguintes limites: ao norte com a Av. Dr. Pedro Firmino; ao sul com a Rua Dr. José Genuino; ao leste com o Centro Comercial Darcílio Wanderley, Travessa Miguel Mota e Lojas Comerciais e ao oeste com Mercado Modelo Juvino Lilioso de Lucena; e da Travessa Miguel Mota, medindo de forma irregular 12,00m x 105.00m com uma área total de 1.260,00m2, com os seguintes limites: ao norte com o Centro Comercial Darcílio Wanderley, ao sul com Lojas Comerciais; ao leste com a Rua Leôncio Wanderley e ao oeste com a Rua Peregrino de Carvalho, ambas localizada no Bairro do Centro na cidade de Patos.   
          Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.     Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de dezembro de 2016. 

              LENILDO DIAS DE MORAIS 

              Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal