Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4820

2016

9 de Dezembro de 2016

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA NA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.820/2016 De 09 de dezembro de 2016.

 

     

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA NA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituído a Semana Municipal de Valorização da Vida, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 10 de setembro, Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio.   
          Parágrafo único     A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Patos.
            Art. 2º.     A "Semana Municipal de Valorização da Vida" tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização sobre esta temática na sociedade patoense, objetivando dignificar a vida na Cidade de Patos, em reação ao aumento do índice de suicídios.   
              Parágrafo único     Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas correlatas à prevenção do suicídio ficam incumbidos de realizar e divulgar eventos que promovam o debate, a reflexão e a conscientização da temática na sociedade.   
                Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de dezembro de 2016. 

                  LENILDO DIAS DE MORAIS RAIS 

                  Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                   

                     

                    Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins