Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4838

2016

23 de Dezembro de 2016

DESAFETA A ÁREA PÚBLICA QUE MENCIONA, AUTORIZA A SUA PERMUTA POR BEM PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.838/2016 De 23 de dezembro de 2016.

 

     

    DESAFETA A ÁREA PÚBLICA QUE MENCIONA, AUTORIZA A SUA PERMUTA POR BEM PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica desafetada da destinação de uso comum, a área pertencente ao Município de Patos, referenciada no Memorial Descritivo e Certidão Pública, constantes do Processo Administrativo municipal no CA-7490/16.
          § 1º     A área mencionada no caput, consiste no trecho final da Rua 13, do Loteamento jardim Guanabara, no Bairro da Maternidade, na cidade de Patos – PB, mede, de forma irregular, 18,87m, ao norte; 16,00m ao sul; 40,00m, a leste; e 30,00m, a oeste, com área total de 559,33m2, conforme Plantas de Situação, que fazem parte desta Lei como Anexos.
            § 2º     A área desafetada por esta Lei limita-se, ao norte, com parte do Lote 01, do Desmembramento Pedro Campos, pertencente à Firma Pedro's Empreendimentos Ltda. - ME; ao sul, com a Avenida Prof, José Araújo; ao leste, com a área gerada pela fusão dos Lotes 11 e 12, da Quadra 57, Loteamento jardim Guanabara, pertencente a Sra. Ilanna Araújo Motta; e ao oeste, com Lote 7-A, decorrente do desdobro do Lote gerado pela fusão dos lotes 02, 03 ,04, 05 e 06, da Quadra 58, Loteamento Jardim Guanabara, pertencente à Firma Pedro's Empreendimentos Ltds - ME.
              Art. 2º.     Fica autorizada a permuta do bem público mencionado no Art. 1o, desta Lei, pelo imóvel particular consistente no Lote 7-B, decorrente do desdobro feito do Lote gerado pela fusão dos Lotes 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 58, Loteamento Jardim Guanabara, pertencente á Firma Pedro's Empreendimentos Ltds. - ME.
                § 1º     O lote particular mencionado no caput deste Artigo mede, de forma irregular, 13,06m, ao norte; 13,55m, ao sul; 28,69m, a leste; e 26,61m, a oeste, conforme Plantas de Situação, que fazem parte desta Lei como Anexos.
                  § 2º     O imóvel particular de que trata este Artigo, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis-CRI sob o número 54.718, limita-se, ao norte, com a Rua José Palmeira da Nóbrega; ao sul, com a Avenida Prof. José Araújo; ao leste, com o Lote 7-A, da Quadra 58, do Loteamento Jardim Guanabara, pertencente à Pedro's Empreendimentos Ltda. – Me, cuja matrícula do CRI é 54.719.
                    Art. 3º.     A área do Lote 7-B, da Quadra 58, do Loteamento Jardim Guanabara, a ser incorporada ao patrimônio municipal, em razão da permuta autorizada por esta Lei, será afetada com a destinação de uso comum do povo e consistirá na continuação da Rua José Palmeira da Nóbrega, até o encontro com a Avenida Prof. José Araújo.
                      Art. 4º.     As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do orçamento vigente.   
                        Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                          Art. 6º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                             

                            Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de dezembro de 2016. 

                            LENILDO DIAS DE MORAIS 

                            Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional