OBJETO DA DESPESA:
O objeto do presente projeto de lei não causará impacto no orçamento vigente, porquanto, possui dotação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social. Por se tratar de uma despesa de ação continuada, não acarretará impacto orçamentário-financeiro, uma vez que o orçamento contempla a manutenção de despesas com tais ações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Despesa consignada na Lei Orçamentária para Secretaria de Desenvolvimento Social para o exercício de 2017.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
Sem reflexo, pois já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de dotação própria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura, a partir da elaboração das leis orçamentárias, inclusive, o Plano Plurianual, no exercício 2018-2021.
OBJETO DA DESPESA:
O objeto do presente projeto de lei não causará impacto no orçamento vigente, porquanto, possui dotação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social.
FONTE DE CUSTEIO:
Recursos ordinários que estão previstos na Lei Orçamentária para este exercício de 2017, através de dotação destinada a Secretaria de Desenvolvimento Social. Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do art. 21 c/c artigo 16, II da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA).