Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4906

2017

8 de Setembro de 2017

DENOMINA OFICIALMENTE DE BAIRRO SETE CASAS, UMA ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.906/2017 De 08 de setembro de 2017. 

 

     

    DENOMINA OFICIALMENTE DE BAIRRO SETE CASAS, UMA ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominado oficialmente de BAIRRO SETE CASAS, uma área urbana ainda sem denominação oficial, localizada na Zona Norte da cidade de Patos-PB, com os seguintes limites:   
          TABELA DE PONTOS
           COODENADAS COORDENADAS
          PONTOSLATITUDELONGITUDEPONTOLATITUDELONGITUDE
          P17° 0'28.48"S37°16'25.00"OP67° 0'52.06"S37°15'21.06"O
          P27° 0'29.58"S37°15'24.39"OP77° 0'58.51"S37°15'18.73"O
          P37° 0'35.69"S37°15'15.35"OP87° 1'7.31"S37°15'19.34"O
          P47° 0'37.64"S37°15'16.97"OP97° 1'5.20"S37°15'33.66"O
          P57° 0'42.82"S37°15'20.77"OP107° 0'36.24"S37°16'32.10"O


           

           

             

            Perímetro: 6.094,00 metros 

            Área: 1,40 km2 

             

               

              I - Ao NORTE: inicia no eixo do Rio Espinharas no P01 seguindo em sentido Leste por uma distância de 1858,00m até chegar em uma porteira de uma estrada vicinal no P02, seguindo em sentido Sudeste por uma distância de 338,00m até chegar ao canto da Quadra 05 do Loteamento Jardim Vila Rica no P03. (Ao Norte limita-se com Propriedades Rurais). 

               

                 

                II - Ao LESTE: inicia no canto da Quadra 05 do Loteamento Jardim Vila Rica no P03, seguindo em sentido Sudoeste por uma distância de 73,00m até chegar ao canto do Lote 02 da Quadra 52 do Loteamento Jardim Severino Martins no P04, seguindo em sentido Sudoeste por uma distância de 191,00m até chegar ao eixo da rua 25 do Loteamento Jardim Severino Martins no P05, seguindo em sentido Sul por uma distância de 281,00m até chegar ao eixo da rua 24 do Loteamento Jardim Severino Martins no P06, seguindo em sentido Sul por uma distância de 209,00m até chegar ao canto do lote 09 da quadra 39 do Loteamento Planalto Cicero Torres no P07, seguindo em sentido Sul por uma distância de 271,50m até chegar ao eixo da Rodovia BR-230 no P08. (Ao Leste limita-se com Propriedades Rurais e com o Loteamento Altiplano Vista Nobre). 

                 

                   

                  III- Ao SUL: inicia no eixo da Rodovia BR-230 no P08, seguindo sentido Oeste pela Rodovia BR-230 por uma distância de 445,00m até chegar ao giradouro de acesso no P09, seguindo em sentido Oeste pela Rodovia BR-230 por uma distância de 2.078,00m até chegar no final da Ponte do Rio Espinharas na BR-230 no P10. (Ao Sul limita-se com a Rodovia BR- 230). 

                   

                     

                    IV - Ao OESTE: inicia no final da Ponte do Rio Espinharas na BR-230 no P10, seguindo em sentido Norte pelo eixo do Rio Espinharas, por uma distância de 326,00m até chegar no P01. (Ao Oeste limita-se com o Rio Espinharas). 

                     

                      Art. 2º.      Ficam encravados dentro do Bairro Sete Casas os seguintes Loteamentos:  
                        I  –    Loteamento Wantuy da Silva Martins;   
                          II  –  Loteamento Jardim Colonial;
                            III  –    As Quadras 06 a 15 do Loteamento Jardim Espinharas;   
                              IV  –     Loteamento Jardim Vila Rica;   
                                V  –    As Quadras 07 a 32, as Quadras 34 a 53, as Quadras 56 a 57 e as Quadras 60 a 65 do Loteamento Jardim Severino Martins.
                                  VI  –    As Quadras 09 a 30 do Loteamento Jardim Etelvina Damasceno.
                                    VII  –    Loteamento Jardim Floresta.   
                                      VIII  –    As Quadras 26 a 39 do Loteamento Planalto Cicero Torres.
                                        Art. 3º.     Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de informar a localização do referido bairro à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
                                          Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                                               

                                              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de 

                                              Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                                              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                               

                                                 

                                                Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal - Gestão 2017/2018