Art. 1º.
Fica denominada Rua JOSÉ FRANCISCO DA SILVA “SEU ZÉ DA BODEGA", uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Jardim Colonial, Bairro Sete Casas, identificada por antiga Rua 04, sendo mais precisamente a que inicia na Rua 07 e finaliza na Rua Joana D'arc Tavares Silva, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.