Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4854

2017

11 de Maio de 2017

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAMPANHA ABRIL VERDE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.854/2017 De 11 de maio de 2017. 


 

     

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAMPANHA ABRIL VERDE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    
          Art. 2º.     Durante o mês de Abril, o objetivo precípuo será proporcionar a divulgação dos direitos assegurados pela Lei no. 10.864, de 31 de março de 2017 (Lei Estadual que institui o mês Abril Verde a nível estadual), Lei n°. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, concernente à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943, e pela Portaria do MTB (Ministério do Trabalho) de n°. 3.214, de 08 de junho de 1978.
            Parágrafo único     A cor verde, em alusão à saúde, representará a campanha e deverá ser divulgada e usada em todos os materiais educativos produzidos pela Secretaria Municipal de Saúde e demais secretarias do Ente Municipal durante o mês Abril Verde.
              Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de maio 

                  Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                    Autoria: Vereadora Edjane Barbosa de Freitas Araújo