Art. 2º.
Durante o mês de Abril, o objetivo precípuo será proporcionar a divulgação dos direitos assegurados pela Lei no. 10.864, de 31 de março de 2017 (Lei Estadual que institui o mês Abril Verde a nível estadual), Lei n°. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, concernente à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943, e pela Portaria do MTB (Ministério do Trabalho) de n°. 3.214, de 08 de junho de 1978.
Parágrafo único
A cor verde, em alusão à saúde, representará a campanha e deverá ser divulgada e usada em todos os materiais educativos produzidos pela Secretaria Municipal de Saúde e demais secretarias do Ente Municipal durante o mês Abril Verde.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.