Art. 1º.
Reconhece de Utilidade Pública no Município de Patos, ESSOR BRASIL - Associação de Solidariedade Internacional Francesa, Associação civil de fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o no 07.789.697/0003-32 Filial, com sede nesta cidade, situado na Rua Francisco Assis Cabral, n° 185, Bairro Novo Horizonte, CEP 58.704-710, e tem como missão apoiar atores sócias na concepção e implantação de ações concretas que favoreçam o exercício da cidadania e a inserção socioeconômica de populações em situação de vulnerabilidade social. No Brasil, a ESSOR desenvolver ações que melhorem suas condições de vida. Tendo suas principais atividades nas seguintes áreas de situação: Educação das Crianças, Adolescentes e Jovens, Orientação a Saúde, Cidadania, Preservação do Meio Ambiente e preservação às diversas formas de violência; a inserção socioeconômica de jovem de adultos e o fortalecimento da sociedade civil, a ESSOR em parcerias e alianças estratégicas junto a Organizações da Sociedade Civil, Empresas e Governo e por equipe multidisciplinar composta por profissionais das ONG's parcerias e da própria ESSOR, conforme estatuto.
Art. 2º.
A Entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos deveres da legislação em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.