Art. 1º.
Fica denominada RUA EMANUELLY DIAS, antiga PROJETADA 01 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando LOTE 01 DA QUADRA 10 DO LOTEAMENTO JACINTA GUEDES, com latitude de 7° 1'13.05"S e longitude de 37°14'40.31"O, e terminando RUA PROJETADA, com latitude de 7° 1'12.29"S e longitude de 37°14'48.82"O. Com tamanho aproximado de 263,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.