Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4880

2017

22 de Junho de 2017

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, RELIGIOSOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS, O BLOCO "RENASCER PRA CRISTO", DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DA DIOCESE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.880/2017 De 22 de junho de 2017.

 

    INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, RELIGIOSOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS, O BLOCO "RENASCER PRA CRISTO", DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DA DIOCESE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Religiosos e Culturais do município de Patos, o "Bloco Renascer Pra Cristo" da Renovação Carismática Católica da Diocese de Patos, realizado anualmente, na terça-feira de carnaval, no enceramento do Retiro de Carnaval da Festa do Rei Senhor Jesus, logo após a missa de encerramento, concluindo as festas carnavalescas do município de Patos-PB.  
          Art. 2º.     O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento, nos termos da lei, autorizando, inclusive o uso de espaços e bens públicos para sua realização pela comunidade.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de junho de 2017.

                Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                  Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento