Art. 1º.
Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Religiosos e Culturais, a Festa do Rei Senhor Jesus - Retiro de Carnaval da Renovação Carismática Católica da Diocese de Patos, realizada anualmente no período de Carnaval, no município de Patos-PB.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento, nos termos da lei, autorizando, inclusive o uso de espaços e bens públicos para sua realização pela comunidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.