Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4877

2017

13 de Junho de 2017

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O "JUNHO VERMELHO", DEDICADO À CAMPANHA DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.877/2017 De 13 de junho de 2017.

     

    INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O "JUNHO VERMELHO", DEDICADO À CAMPANHA DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Junho Vermelho", celebrado anualmente no mês de junho, dedicado à realização de ações para incentivar a doação de sangue no Município de Patos.   
          Art. 2º.     Fica a critério do Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde a adoção de medidas para a realização de parcerias com o Hemonúcleo, iniciativa privada e demais entidades civis interessadas, com vistas à promoção, no mês "Junho Vermelho", de campanhas de conscientização e incentivo, de ações educativas e no desenvolvimento de programas especiais para atrair não doadores e manter os doadores de repetição, visando aumentar o número de doadores e os postos de coleta de sangue na cidade.   
            Art. 3º.     Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer no Município de Patos.
              Parágrafo único     Para efeitos desta lei, considerar-se-á:   
                I  –    locais públicos de cultura, esporte e lazer: os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artístico, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios, e as atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
                  II  –    doadores regulares de sangue: aqueles cadastrados no Hemonúcleo, por documento oficial expedido pela Instituição, comprovando no mínimo uma doação nos últimos 6 (seis) meses.   
                    Art. 4º.     O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.   
                      Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

                         

                        Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de junho de 2017. 

                        Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                         

                           

                          Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes