Art. 1º.
Fica regulamentada a Venda de Sinalizadores, Fogos de Artificios, Artefatos Pirotécnicos ou Produtos Similares no município de Patos-PB.
Art. 2º.
Exige-se a emissão de Alvará da Prefeitura, que observará as normas previstas na Portaria de n° CGC/0001/2011-CG 02 Maios 2011, emitida pelo Corpo de Bombeiros do Estado da Paraíba, devidamente autorizado o funcionamento da mesma.
Art. 3º.
Os responsáveis pelos estabelecimentos mencionados no Art. 1° deverão observar ainda o inciso IV, artigo 81 da Lei 8.069/90.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.