Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4875

2017

9 de Junho de 2017

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE VENDAS DE SINALIZADORES, FOGOS DE ARTIFÍCIOS, ARTEFATOS PIROTÉCNICOS OU PRODUTOS SIMILARES NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.875/2017 De 09 de junho de 2017.

 

     

    DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE VENDAS DE SINALIZADORES, FOGOS DE ARTIFÍCIOS, ARTEFATOS PIROTÉCNICOS OU PRODUTOS SIMILARES NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica regulamentada a Venda de Sinalizadores, Fogos de Artificios, Artefatos Pirotécnicos ou Produtos Similares no município de Patos-PB.
          Art. 2º.     Exige-se a emissão de Alvará da Prefeitura, que observará as normas previstas na Portaria de n° CGC/0001/2011-CG 02 Maios 2011, emitida pelo Corpo de Bombeiros do Estado da Paraíba, devidamente autorizado o funcionamento da mesma.
            Art. 3º.   Os responsáveis pelos estabelecimentos mencionados no Art. 1° deverão observar ainda o inciso IV, artigo 81 da Lei 8.069/90.
              Art. 4º.     O descumprimento do disposto nesta Lei implicará nas seguintes sanções, cumulativas ou não.
                I  –    multas de 500 (quinhentas) UFIR'S;
                  II  –    o dobro do valor previsto em caso de reincidências;   
                    III  –     suspensão do Alvará de funcionamento, até o cumprimento desta Lei.
                      Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                         

                        Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de junho de 2017. 

                        Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                          Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes