Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal n° 4.394/2014 de 31 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a permuta dos terrenos constantes no art. 1o da Lei, pelos lotes 11 matrícula 35456; 12 matrícula 35457; 13 matrícula 35458; 14 matrícula 35459; 15 matricula 35460 e 16 matrícula 35461, da Quadra "52", do Loteamento Jardim Cel. Miguel Sátyro, de propriedade do Sr. José Rodrigues Lacerda Neto.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.