Art. 1º.
Fica denominada RUA ALANA SAMARA DA NOBREGA ant. PROJETADA 13 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 19, com latitude de 7°1'23.32"S e longitude de 37°14'31.61"O, e terminando na RUA PROJETADA 21, com latitude de 7°1'24.25"S e longitude de 37°14'21.57"O. Com tamanho aproximado de 142,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.