Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4899

2017

23 de Agosto de 2017

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE RADIOAMADORES DO SERTÃO PARAIBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.899/2017 De 23 de agosto de 2017. 

 

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE RADIOAMADORES DO SERTÃO PARAIBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


       
        Art. 1º.     Reconhece de Utilidade Entidade Pública no município de Patos, a Associação de Radioamadores do Sertão Paraibano, associação civil de fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o no 28.131.497/0001-04, com sede e foro nesta cidade, situado na Rua Francisco Filgueiras de Assis, no 114, 2o andar, Bairro Novo Horizonte, CEP 58.704-720, e tem por finalidade congregar os radioamadores, operadores da faixa do Rádio Cidadão e simpatizantes do radioamadorismo; Fomentar o desenvolvimento da radiofusão em todas as modalidades permitidas, respeitando integralmente a legislação; Promover atividades filantrópicas, sociais, assistenciais, culturais, educativas, recreativas e desportivas, visando desenvolver o espírito associativo; Favorecer o intercâmbio técnico-cientifico social, cultural com entidades congêneres; entre outras, como descreve o Estatuto da referida Associação, em anexo.   
          Art. 2º.     À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de agosto de 2017.

               

                Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                  Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior