Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4945

2018

16 de Abril de 2018

ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.945/2018 De 16 de abril de 2018.

 

     

    ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica assegurada a todos os servidores do Poder Legislativo municipal a percepção do salário mínimo de R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais),conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Patos, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.
          Parágrafo único     Nenhum cargo do Poder Legislativo municipal poderá receber menos que o salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.     As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.   
              Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de abril de 2018. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 


                 

                  Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal - 2017/2018