Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4940

2018

5 de Janeiro de 2018

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, A SEMANA DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E TERAPÊUTICO ÀS CRIANÇAS E ADOLECENTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS E COMUNIDADES PRÓXIMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.940/2018 De 05 de janeiro de 2018

 

     

    INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, A SEMANA DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E TERAPÊUTICO ÀS CRIANÇAS E ADOLECENTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS E COMUNIDADES PRÓXIMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos, a Semana Municipal de ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E TERAPÊUTICO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS ESCOLAS Públicas e COMUNIDADES PRÓXIMAS, a ser desenvolvido em uma semana de cada mês.   
          Art. 2º.     As ações alusivas a Semana Municipal de ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E TERAPÊUTICO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS E COMUNIDADES PRÓXIMAS, têm como objetivos:
            I  –    Acompanhamento de psicólogos especializados para a realização de psicanálise, psicoterapia analítica, terapia breve, terapia de apoio ou psicoterapia cognitivo- comportamental.  
              II  –    Prevenção de doenças psicológicas adquiridas por fatores externos ou hereditários;
                III  –    Promover debates e palestras sobre a erradicação do bullying nas escolas;   
                  IV  –    Ajudar aos jovens a se encontrarem na sociedade e profissionalmente;
                    V  –    Incentivar as crianças e aos adolescentes a aceitarem uns aos outros como são, com suas diferenças;
                      VI  –  Orientar e aconselhar jovens, os incentivando a abandonarem vícios, a prostituição ou a vida criminosa.
                        Art. 3º.     O programa contará com quadro de profissionais já existentes no município das respectivas secretarias competentes.   
                          Art. 4º.     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de janeiro de 2018. 

                            Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                            PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                             

                             

                              Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo