Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4966

2018

28 de Maio de 2018

ALTERA O ART. 1o DA LEI MUNICIPAL No 4.090 DE 30 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.966/2018 De 28 de maio de 2018.

     

    ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL No 4.090 DE 30 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     O art. 1o da Lei Municipal no 4.090 de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:   

           

          Art. 1° - Fica denominada Rua BARAÚNA, antiga PROJETADA 08, do Loteamento JARDIM FLORESTA no Bairro SETE CASAS, nesta cidade de Patos-PB, iniciando na Rua José Martins da Silva (com latitude de 7°0'59.08"S e longitude de 37°15'26.40"O) e terminando na Rua Projetada 05 do Loteamento Jardim Floresta (com latitude de 7°0'54.33"S e longitude de 37°15'26.60"O) medindo aproximadamente 146.00m2. conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.

            Art. 2º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de maio de 2018. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

                Autoria: Mesa Diretora - Gestão 2017/2018