Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4990

2018

18 de Julho de 2018

CRIA O CARGO DE DIAGRAMADOR NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

LEI N.o 4.990/2018 De 18 de julho de 2018.

 

     

    CRIA O CARGO DE DIAGRAMADOR NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica criado 1 (um) cargo de Diagramador no âmbito do Poder Executivo Municipal, do Município de Patos-PB, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
          Parágrafo único     O cargo de Diagramador será provido mediante concurso público de provas, observado as demais exigências contidas nesta Lei, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover referido certame público.
            Art. 2º.     O ocupante no cargo de Diagramador deverá satisfazer os seguintes requisitos:   
              I  –    Ser brasileiro nato ou naturalizado;   
                II  –    Ter idade igual ou superior a 18 anos;
                  III  –    Estar em pleno gozo dos direitos políticos;   
                    IV  –    Apresentar quitação das obrigações militares;   
                      V  –    Ser julgado apto por exame de aptidão lavrado por médico do trabalho e exame de sanidade mental;
                        VI  –    Apresentar certidões de antecedentes criminais estadual e federal devidamente atualizadas e válidas;
                          VII  –    Ter concluído Ensino Médio ou Curso Médio Profissionalizante, mediante apresentação de certidão;
                            VIII  –    Apresentar certificado de curso de editoração eletrônica ou diagramação com carga horária mínima de 60 horas.
                              Art. 3º.     São atribuições do Diagramador: planejar serviços de pré-impressão gráfica; realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens; operar processos de tratamento de imagem, digitação, formatação e diagramação de materiais didáticos, relatórios e planilhas; leitura e revisão de texto; tabulação (análise de dados); ilustração de materiais (ppt e indesign); e análise de materiais (conteúdos/metodologia); trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.   
                                Art. 4º.   A remuneração integrante do cargo de Diagramador é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
                                  Parágrafo único     As dotações orçamentárias para atender às despesas decorrentes da criação deste cargo correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração.   
                                    Art. 5º.     A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medias previstas nesta Lei, bem como a declaração de adequação orçamentária, estão contidos em Anexo, consoante determinação no art. 16, da Lei Complementar n°. 101/2000.   
                                      Art. 6º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                         

                                        Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de julho de 2018. 

                                        Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                                        PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                         

                                         

                                           

                                          Autor: Poder Executivo Municipal 

                                           

                                            Anexo I

                                            (Lei n.o 4.990/2018, de 18 de julho de 2018)

                                               

                                              RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO (Art. 16, I, Lei Complementar)

                                                 

                                                OBJETIVO DA DESPESA: 

                                                Lei n.o 4.990/2018, que dispõe sobre a CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE DIAGRAMADOR NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE PATOS. 

                                                Fontes: 000- Recursos Ordinários 

                                                Finalidade: As referidas despesas têm como objetivo uma melhor organização dos serviços administrativos no âmbito do Município, pois até então não havia suporte gráfico para elaboração de atos oficiais e administrativos na Administração.

                                                IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018 

                                                Sem reflexo, por se tratar de dotação orçamentaria já prevista no orçamento.

                                                IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019 

                                                Sem reflexo. 

                                                 

                                                  Anexo II

                                                   

                                                  (Lei n.o 4.990/2018, de 18 de julho de 2018) 

                                                   

                                                     

                                                    DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA 

                                                    (Art. 16, I, Lei Complementar 101/2000) 

                                                     

                                                     

                                                       

                                                      OBJETIVO DA DESPESA: As referidas despesas têm como objetivo a criação de um cargo de diagramador, cujas despesas estão previstas na Lei Orçamentaria Anual. 

                                                       

                                                         

                                                        FONTE DO CUSTEIO: 

                                                        000 - Recursos Ordinários

                                                           

                                                          Na qualidade de ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Patos, declaro para os efeitos do art. 16, II, da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas acima especificadas possuem adequação Orçamentária e financeira com a lei 

                                                          Orçamentária Anual, em razão da sanção da Lei n.o 4.990/2018, que dispõe sobre a criação do cargo de diagramador. 

                                                           

                                                             

                                                            Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de julho de 2018. 

                                                            Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                                                            PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                                             

                                                              Autor: Poder Executivo Municipal