Art. 1º.
Fica denominada RUA EUZARY AYRES DE LACERDA, antiga PROJETADA 08 (SD 304), do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Misael de Sousa (com latitude de 7° 2′25.07"S e longitude de 37°17'6.02"O), e terminando na rua Cabo José Benício (com latitude de 7° 2'23.97"S e longitude de 37°17'10.97"O). Com tamanho aproximado de 157,00 m2.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.