Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4986

2018

4 de Julho de 2018

OBRIGA AS ACADEMIAS DE GINÁSTICAS, MUSCULAÇÃO E AFINS, A DISPOR EM LOCAL VISÍVEL E ADEQUADO, KITS DE PRIMEIROS SOCORROS, INCLUINDO TENSIÔMETRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.º 4.986/2018 De 04 de julho de 2018. 

 

 

     

    OBRIGA AS ACADEMIAS DE GINÁSTICAS, MUSCULAÇÃO E AFINS, A DISPOR EM LOCAL VISÍVEL E ADEQUADO, KITS DE PRIMEIROS SOCORROS, INCLUINDO TENSIÔMETRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Torna obrigatório às academias de ginástica, musculação e estabelecimentos análogos, a disposição de kits de primeiros socorros, e inclusive contemplando tensiômetro para a medição da pressão arterial dos alunos.   
          Art. 2º.     Os kits de primeiros socorros deverão está em local adequado, sinalizado e desobstruído para a sua emergencial utilização, de modo facilmente acessível.  
            Art. 3º.     O administrador da academia com auxilio de seus professores acompanharão os prazos de validade, bem como, as condições de conservação e armazenagem dos produtos. De preferência deve ser feito de material à prova de poeira e permanecer em lugar livre de umidade.   
              Parágrafo único     sidera-se Kit de primeiro socorros, estojo contendo; curativos; hastes de Algodão Flexíveis; algodão; fita microporosa; atadura Elástica; uma caixa de comprimidos de ácido acetilsalicílico 500 mg; uma caixa de comprimidos de paracetamol 500 mg; Compressa de Gaze; Bolsa Térmica Gel Quente-Fria reutilizável; uma caixa de anti-histamínico; um frasco de água oxigenada; um antidiarreico; um termômetro; um par de luvas de látex descartáveis.  
                Art. 4º.     Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.  
                  Art. 5º.     Esta lei entrará em vigor após 90 dias da sua publicação.  

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de julho de 2018. 

                     

                      Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                       

                        Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior