Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5594

2021

19 de Julho de 2021

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "TAÇA CIDADE DO SOL DE FUTEBOL" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS DA CIDADE DE PATOS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.º 5.594/2021, DE 19 DE JULHO DE 2021.

 

 

     

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "TAÇA CIDADE DO SOL DE FUTEBOL" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS DA CIDADE DE PATOS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e sua Presidente, senhora VALTIDE PAULINO SANTOS, promulga a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.     Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do município de Patos, a "TAÇA CIDADE DO SOL DE FUTEBOL".     
          Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.  

             

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 19 de julho de 2021.

             

              Valtide Paulino Santos 

              PRESIDENTE 

               

               

                Autoria: Vereador Suélio Caetano da Silva