Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5593

2021

19 de Julho de 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO CONSUMO DE PRODUTOS FABRICADOS NO MUNICÍPIO DE PATOS/PB.


 

LEI N.º 5.593/2021, DE 19 DE JULHO DE 2021.

 

 

     

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO CONSUMO DE PRODUTOS FABRICADOS NO MUNICÍPIO DE PATOS/PB.

     

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e sua Presidente, senhora VALTIDE PAULINO SANTOS, promulga a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.      Fica oficialmente autorizado, à Prefeitura Municipal de Patos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico elaborar um programa de incentivo ao consumo de produtos fabricados no município de Patos-PB.  
          Art. 2º.     O programa de incentivo, conforme citado no caput do artigo 1o, será por meio de plataformas digitais e outros meios de divulgação em espaços de publicidade vinculada à Prefeitura Municipal de Patos.  
            Parágrafo único     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar todo o material necessário para a execução dessa lei.  
              Art. 3º.     O Programa de Incentivo ao Consumo de Produtos Fabricados na Cidade de Patos tem o objetivo de valorizar e potencializar os produtos fabricados em nossa cidade e contribuir na geração de emprego e renda do nosso povo.  
                Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 19 de julho de 2021.

                   

                    Valtide Paulino Santos 

                    PRESIDENTE

                     

                     

                      Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior