Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Entidade Pública a Associação Adota Patos, com sede na Rua Dorgival de Sousa Cavalcante, no 752, Bairro Jardim Europa, nesta cidade de Patos, CNPJ de n° 30.688.644/0001-85, Entidade de cunho associativista, com registro em Cartório - Dinamérico Wanderley - Serviço Notorial e Registral, protocolado no livro A-0002, registrado no Livro A-0052, sob no 050818, que tem como objetivo as ações em defesa da causa animal, participando de eventos relacionados aos animais desamparados, buscando proteger, resgatar, castrar e buscar adoção responsável como está no Estatuto das referida Associação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.