Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4998

2018

7 de Agosto de 2018

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL QUEIMA DE FOGOS DAS RUAS 18 DO FORTE, FELIPE CAMARÃO E ESPINHARAS NO MBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.998/2018 De 07 de agosto de 2018.

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL QUEIMA DE FOGOS DAS RUAS 18 DO FORTE, FELIPE CAMARÃO E ESPINHARAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial de Patos, a Tradicional Queima de Fogos das Ruas 18 do Forte, Felipe Camarão e Espinharas, nesta Cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 07 de agosto de 2018. 

            Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

            PREFEITO CONSTITUCIONAL 

             

               

              Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes