Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5009

2018

28 de Agosto de 2018

OBRIGA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE E CLÍNICAS CONVENIADAS COM O SUS, INFORMANDO DA VEDAÇÃO DE COBRANÇA DE PROCEDIMENTOS.


 

LEI N.° 5.009/2018 De 28 de agosto de 2018. 

     

    OBRIGA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE E CLÍNICAS CONVENIADAS COM O SUS, INFORMANDO DA VEDAÇÃO DE COBRANÇA DE PROCEDIMENTOS.

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Obriga hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS, no município de Patos, a afixarem cartazes informando da vedação de cobrança de procedimentos e da possibilidade de denúncia do infrator
          Parágrafo único     Os cartazes a que se refere o caput deste artigo deverão conter os seguintes dizeres: "ATENDIMENTO GRATUITO PELO SUS, SE HOUVER COBRANÇAS, DENUNCIE - LIGUE 136"
            Art. 2º.     O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
              Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2018. 

                Bonifácio Rocha de Medeiros

                PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo