Art. 1º.
Fica criada a Noite com Programação Católica nos eventos de São João de Patos/PB
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de promover uma noite com programação católica nos eventos de São João na cidade de Patos/PB.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.