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  • Legislação [Lei Nº 5830 de 28 de Novembro de 2022]




 

 

LEI N.º 5.830/2022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 

 

     

     

    ALTERA A LEI 5.331/2020 NA FORMA DESCRITA. 

     

     

       

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e sua Presidente, senhora VALTIDE PAULINO SANTOS, promulga a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.      Fica modificado o Parágrafo Único do Art. 2o da Lei Municipal 5.331/20 ficando com a seguinte redação:    
           

           

          "Parágrafo Único. Para cumprir a escala de rodízio, as farmácias e drogarias observarão manterão o serviço normal e no período noturno funcionarão das 23h às 06h nos dias normais e das 22h às 06h nos finais de semana e feriados." 

           

           

            Art. 2º.      Fica modificado o art. 4o da Lei Municipal 5.331/20 ficando com a seguinte redação:  
               

               

              “Art. 4o No período estabelecido, o plantão só está obrigatório a no mínimo 01 (uma) farmácia localizada no município.”

               

               

                Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
                   

                   

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos-PB (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 28 de novembro de 2022. 

                   

                   

                     

                     

                    Valtide Paulino Santos 

                    PRESIDENTE

                     

                     

                       

                      Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo 

                       

                       

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