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  • Legislação [Lei Nº 5943 de 6 de Junho de 2023]




 

Lei nº 5.943/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

 

     

    ALTERA A LEI Nº 5.891/2023 QUE AUTORIZA O DESDOBRO DE ÁREAS PUBLICAS NA CIDADE DE PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

       NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    O Art. 2º da Lei Municipal 5.891/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:  
           –  Área Pública 01, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui uma área total de 4.069,07 m², conforme Matrícula registral Nº 57.372, medindo de forma irregular 92,10 x 84,45 x 19,10 x 0,90 x 19,89 x 53,14 metros, compreendendo a Quadra B do Loteamento São Judas Tadeu, Bairro Salgadinho – Patos-PB.  
            II   –  Área Pública 02, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui uma área total de 5.378,37 m², conforme Matrícula registral Nº 57.385, medindo de forma irregular 154,69 x 34,63 x 156,20 x 34,60 metros, compreendendo a Quadra Q do Loteamento São Judas Tadeu, Bairro Salgadinho – Patos-PB.  
              III   –  Área Pública 03, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui uma área total de 1.792,00 m², conforme Inscrição Municipal Nº 41.006.104.0015.000.0, compreendendo parte da Quadra F do Loteamento Jardim Redenção II, Bairro Maternidade – Patos Pb. A Área mede de forma regular 28,00 x 64,00 metros, com uma área total de 1792,00m² e limita-se ao Norte com a rua Eduardo Benicio de Araújo (frente), ao Sul com a rua Antônio Praxedes dos Santos, ao Leste com os lotes "01" a "07" da quadra "F" do Lot. Jd. Redenção II e ao Oeste com a rua Ismael Tibiri.­”  
                Art. 2º.    O Art. 3º da Lei Municipal 5.891/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:  
                   

                  “Art. 3° A SEINFRA, com base na documentação técnica em anexo, elaborou um Projeto de um Desdobro das respectivas Áreas Públicas, na forma descriminada a seguir:

                   

                  I - Área Pública 01, Quadra B do Loteamento São Judas Tadeu, Bairro Salgadinho Patos-PB:

                   

                     

                    O DESDOBRO FOI GERADO DO REFERIDO TERRENO DIVIDIDO EM 03 (TRÊS) LOTES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:

                     

                       
                      LOTEFORMADIMENSÕES DO LOTEÁREA DO LOTEFONTE
                      AREGULAR12,00 x 12,00 m

                      144,00 m²

                      Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima

                      BIRREGULAR31,50 x 12,45+12,00+12,00 x 19,10+0,90+7,89 x 43,93 m

                      1.011,67 m²

                      Rua José de Sousa Barreto

                       

                      CIRREGULAR60,60 x 60,00 x 43,93 x 53,14 m2.913,40 m²Rua José de Sousa Barreto

                       

                         
                        1. Lote: A Área: 144,00 m² com limites ao Norte com a Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa, ao Sul com o Lote B da mesma quadra, ao Leste com a Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima (frente) e ao Oeste com o Lote B da mesma quadra.
                        2. Lote: B Área: 1.011,67 m² com limites ao Norte com a Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa, ao Sul com o Lote C da mesma quadra; ao Leste com a Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima e o Lote A da mesma quadra e ao Oeste com a Rua José de Sousa Barreto (frente).

                        3. Lote: C Área: 2.913,40 m² com limites ao Norte com o Lote B da mesma quadra, ao Sul com a Rua Maria das Graças Dutra de Oliveira, ao Leste com a Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima e ao Oeste com a Rua José de Sousa Barreto (frente).

                           

                          II - Área Pública 02, Quadra Q do Loteamento São Judas Tadeu, Bairro Salgadinho Patos-PB:

                          § 1º O Desdobro foi Gerado do Referido Terreno Dividido Em 02 (Dois) Lotes, Com As Seguintes Características:

                           

                             
                            LOTEFORMADIMENSÃO DO LOTEÁREA DO LOTEFRENTE
                            Aregular34,63 x 15,00 m   519,45 m²Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa
                            Birregular139,69x34,60x141,20x34,63 m   4.858,92 m²Rua Manoel Bezerra Leite

                             

                               
                              1. Lote: A Área: 519,45 m² com limites ao Norte com a Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa (frente), ao Sul com o lote B da mesma quadra, ao Leste com a Rua Dr. José Leonardo Rodrigues Laurindo e ao Oeste com a Rua Manoel Bezerra Leite.
                              2. Lote: B Área: 4.858,92 m² com limites ao Norte com o lote A da mesma quadra, ao Sul com a Rua Vereador João Bosco de Araújo Medeiros, ao Leste com a Rua Dr. José Leonardo Rodrigues Laurindo e ao Oeste com a Rua Manoel Bezerra Leite (frente).

                              III - Área Pública 03, parte da Quadra F do Loteamento Jardim Redenção II, Bairro Maternidade Patos-Pb. A Área mede de forma regular 28,00 x 64,00 metros, com uma área total de 1792,00m² e limita-se ao Norte com a rua Eduardo Benicio de Araújo (frente), ao Sul com a rua Antônio Praxedes dos Santos, ao Leste com os lotes "01" a "07" da quadra "F" do Lot. Jd. Redenção II e ao Oeste com a rua Ismael Tibiri.

                               

                              §1º Com o Desdobro da Área, foi gerado dois, (2), Lotes, com as seguintes características:”

                               

                                 
                                LOTEFORMADIMENSÃO DO LOTEÁREA DO LOTEFRENTE
                                Aregular12,00 x 24,80 m297,60 m²Rua Eduardo Benício de Araújo
                                Bregular16,00 x 64,00 x 28,00 x 39,20 x 12,00 x 24,80 m1.494,40 m²Rua Eduardo Benício de Araújo

                                 

                                    
                                    Art. 3º.    O Art. 4º da Lei Municipal 5.891/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:  
                                       

                                      “ Art. 4° - Com os Lotes Desmembrados, o Município destinará a utilização deles da seguinte forma:

                                       

                                      I - Quadra B do Loteamento São Judas Tadeu, Bairro Salgadinho – Patos-PB.:

                                       

                                      1. Lote A Com 144,00 m², será doado a CAGEPA, para uso exclusivo de instalações de equipamentos necessários a Distribuição de água saneada ao Conjunto Residencial São Judas Tadeu.

                                       

                                      1. Lote B Com 1.011,67 m², permanecerá na posse do Município para Obras de Utilidade Pública.

                                       

                                      1. Lote C Com 2.913,40 m², permanecerá na posse do Município para Obras de Utilidade Pública, já com a previsão da construção de uma Creche para cem, (100), crianças, através de Convênio com o Governo Federal.

                                       

                                      II  - Quadra Q do Loteamento São Judas Tadeu, Bairro Salgadinho – Patos-PB.:

                                       

                                      1. Lote A Com 519,45 m², será doado a CAGEPA, para uso exclusivo de instalações de equipamentos necessários a Distribuição de água saneada ao Conjunto Residencial São Judas Tadeu, conforme discriminação da área técnica da CAGEPA.

                                       

                                      1. Lote B Com 4.858,92 m², permanecerá na posse do Município para uso exclusivo de Obras de Utilidade Pública.

                                       

                                      III - Quadra F do Loteamento Jardim Redenção II, Bairro Maternidade – Patos-PB.:

                                       

                                      1. Lote A Com 297,60 m², será oferecido em permuta com Lote 08 da Quadra C, do Loteamento Jardim Redenção - II, medindo 12,00 x 25,50 m, área de 306,00 m², de propriedade do Sr. Genival Manoel dos Santos, CPF 166.335.715-87, conforme Matrícula Registral sob Nº 9. 276, com cópia em anexo; para a Prefeitura construir futuramente a Drenagem Pluvial daquele setor da Cidade, que em época de inverno fica intransitável.

                                       

                                      1. Lote B Com 1.494,40 m², permanecerá na posse do Município para uso exclusivo de Obras de Utilidade Pública.”

                                       

                                        Art. 4º.    O Art. 5º da Lei Municipal 5.891/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:    
                                           

                                          “Art. 5º O Poder Executivo Municipal editará decreto de regulamentação da presente lei, na qual obrigatoriamente deve constar nas escrituras a serem lavradas.”

                                           

                                            Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    
                                               

                                              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de junho de 2023.

                                               

                                                 

                                                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                   

                                                  Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.