Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5830 de 28 de Novembro de 2022]
Art. 1º.
Fica modificado o Parágrafo Único do Art. 2o da Lei Municipal 5.331/20 ficando com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica modificado o art. 4o da Lei Municipal 5.331/20 ficando com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.